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Executivo I 18 1 Artigo 10 - Os valores do salárlo-famllla e do salário-esposa ficam fixados em C r $ 224,46 (duzentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta e seis c e n t a v o s ) . Abrir
Suplemento - Executivo I 18 1 CORIS SINALIA C - R'.' •AE-=•••-• I'A6 R:*3 L:S. •PR-3R•[.1'. . A..EAJA'-7'JS AC JR-3R?CAC RE-•...!1R * IR:7;:* .A.::V_ .** . .. :... * V. ' . I:E4ARTA•R{+R•:PC EIAS AC 5 '+].33C•. 5S7-_GER. _.,GTI- TNS A LR** * =-AR•• .-* .. * ; . TR.E::ANTACAC INFRA-AXIL - ..R• C.B. . Abrir